O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
na Prefeitura Municipal o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais, sob a
Superintendência de um encarregado para isso designado como "Pessoal
Variável".
Art. 2º A função a
que alude o artigo antecedente será exercida por pessoa cuja capacidade e
nomeação fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, com salários não
superiores a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º Ao Prefeito
Municipal compete a organização do Regulamento respectivo como lhe aprouver.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 16 de agosto
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.