LEI Nº 169, DE 16 DE AGOSTO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais, sob a Superintendência de um encarregado para isso designado como "Pessoal Variável".

 

Art. 2º A função a que alude o artigo antecedente será exercida por pessoa cuja capacidade e nomeação fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, com salários não superiores a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Ao Prefeito Municipal compete a organização do Regulamento respectivo como lhe aprouver.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.