LEI Nº 168, DE 16 DE AGOSTO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 361.100,00 (trezentos e sessenta e um mil e cem cruzeiros) as verbas seguintes do orçamento vigente:

 

302-8.63.3

Material para serviço d'água

150.000,00

309-8.89.1

Diaristas em serviços de cemitérios

11.100,00

40-8.82.1

Diaristas em E. e Pontes

100.000,00

40-8.82.3

Material para estradas

100.000,00

 

Total

Cr$ 361.100,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.