O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas
em Cr$ 361.100,00 (trezentos e sessenta e um mil e cem cruzeiros) as verbas
seguintes do orçamento vigente:
302-8.63.3 |
Material para serviço
d'água |
150.000,00 |
309-8.89.1 |
Diaristas em serviços de
cemitérios |
11.100,00 |
40-8.82.1 |
Diaristas em E. e Pontes |
100.000,00 |
40-8.82.3 |
Material para estradas |
100.000,00 |
|
Total |
Cr$ 361.100,00 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da suplementação desta Lei, correrá por conta do provável excesso de
arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 16 de agosto
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.