O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido o auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a construção
de uma ponte no lugar denominado "Limo Verde", Distrito de Imbuí,
deste município, que está sendo construída por particulares, na propriedade dos
cidadãos José Hosken e Francisco Rosa.
Art. 2º O auxílio de
que trata a presente lei deverá ser entregue ao empreiteiro da construção,
cidadão Sebastião Barbosa da Silva, sob condição de prestação de constas ao
Executivo Municipal.
Art. 3º A despesa
decorrente do auxílio concedido correrá por conta do provável excesso de
arrecadação no exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 16 de agosto
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.