LEI Nº 166, DE 16 DE AGOSTO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a construção de uma ponte no lugar denominado "Limo Verde", Distrito de Imbuí, deste município, que está sendo construída por particulares, na propriedade dos cidadãos José Hosken e Francisco Rosa.

 

Art. 2º O auxílio de que trata a presente lei deverá ser entregue ao empreiteiro da construção, cidadão Sebastião Barbosa da Silva, sob condição de prestação de constas ao Executivo Municipal.

 

Art. 3º A despesa decorrente do auxílio concedido correrá por conta do provável excesso de arrecadação no exercício vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.