O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos mil cruzeiros), para
atender, no corrente ano, ao pagamento ao Ginásio "São Geraldo", de
duas bolsas de ensino autorizadas, na legislatura passada, sem dotação
orçamentária, pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei, correrá por conta da verba própria que apresenta saldo.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 16 de agosto
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.