LEI Nº 165, DE 16 DE AGOSTO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento ao Ginásio "São Geraldo", de duas bolsas de ensino autorizadas, na legislatura passada, sem dotação orçamentária, pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verba própria que apresenta saldo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.