LEI Nº 164, DE 16 DE AGOSTO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um ou mais advogado para, em Juízo, apurar as irregularidades existentes nos serviços da Empresa Força e Luz Alegre – Veado S/A, no contrato em vigor.

 

Art. 2º fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento desta lei com despesas de honorários de advogados e custas judiciais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.