O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar um ou mais advogado para, em Juízo,
apurar as irregularidades existentes nos serviços da Empresa Força e Luz Alegre
– Veado S/A, no contrato em vigor.
Art. 2º fica igualmente
autorizado o Executivo Municipal a abrir o crédito especial necessário ao
cumprimento desta lei com despesas de honorários de advogados e custas
judiciais.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.
Guaçuí-ES, 16 de agosto
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.