O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 5.452,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois
cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento de Hugo Araujo, de
materiais diversos fornecidos ao Tiro de Guerra nº 278, desta cidade, na
legislatura passada, sem dotação orçamentária.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação no
exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 21 de julho de
1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.