LEI Nº 161, DE 21 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.452,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento de Hugo Araujo, de materiais diversos fornecidos ao Tiro de Guerra nº 278, desta cidade, na legislatura passada, sem dotação orçamentária.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação no exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 21 de julho de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.