O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados
em Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) mensais os subsídios do
funcionário aposentado da Municipalidade, Senhor Irineu Barberino.
Art. 2º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário ao cumprimento desta
Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor a partir do dia
1º de fevereiro deste ano.
Guaçuí-ES, 21 de julho de
1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.