LEI Nº 160, DE 21 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) mensais os subsídios do funcionário aposentado da Municipalidade, Senhor Irineu Barberino.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro deste ano.

 

Guaçuí-ES, 21 de julho de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.