O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a cancelar parte da Dívida Ativa, inscrita em
nome do cidadão José Aguinaldo de Faria, na importância de Cr$ 7.723,00 (sete
mil e setecentos e vinte e três cruzeiros), tendo em vista a comprovação de
lançamento indevido apurada em processo regular.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de julho de
1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.