O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a cancelar a inscrição da Dívida Ativa, às fls.
376 do Livro respectivo, na importância de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta
cruzeiros), em nome do cidadão Joubert Robady da Cunha, por considera-la
indevida.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de julho de
1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.