LEI Nº 158, DE 21 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar a inscrição da Dívida Ativa, às fls. 376 do Livro respectivo, na importância de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros), em nome do cidadão Joubert Robady da Cunha, por considera-la indevida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de julho de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.