O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE:
3120.02 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 300.000,00
3132.02 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cz$ 350.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3132.05 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cz$ 650.000,00
FINANÇAS:
3132.06 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cz$ 40.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3120.07 - Material de Consumo........................................................ Cz$ 1.400.000,00
3132.07 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cz$ 150.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO:
3120.08 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 35.000,00
3131.08 - Remuneração Serviços Pessoais......................................... Cz$ 1.300.000,00
3132.08 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cz$ 420.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3120.10 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 600.000,00
3132.10 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cz$ 420.000,00
3254.10 - Apoio Financ. a Estudantes................................................... Cz$ 460.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 6.175.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de possível excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.