O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 900 m² (novecentos metros quadrados) de terreno no loteamento Santa Cecília, Lotes 3 e 4, Quadra B, por 80 (oitenta) manilhas de cimento, com diâmetro de 60 cm (sessenta centímetros), com a Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda, representada pelo seu Presidente, Senhor José Henrique de Carvalho.
Art. 2º Nos Lotes 3 e 4, Quadra B, a serem permutados serão construídas câmaras frias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.