LEI Nº 1556, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA INSTALAÇÃO DE TRAILER DE LANCHES E REFRIGERANTES NA PRAÇA DA BANDEIRA, AO LADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a instalação de um trailer de lanches e refrigerantes na Praça da Bandeira, ao lado da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 08 de novembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.