O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento
vigente seguintes:
10-8.02.0 "a" |
66.000,00 |
10-8.02.0 "b" |
8.800,00 |
Art. 2º A
suplementação decorrente do artigo anterior correrá por conta do provável
excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de maio
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.