LEI Nº 153, DE 30 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente seguintes:

 

10-8.02.0 "a"

66.000,00

10-8.02.0 "b"

8.800,00

 

Art. 2º A suplementação decorrente do artigo anterior correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de maio de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.