O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 10.718,00 (dez mil setecentos e dezoito cruzeiros),
para atender, no corrente ano, ao pagamento à Brasil Cia de Seguros Gerais, do
prêmio contra incêndio a favor da Municipalidade, nos termos da proposta
apresentada.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de maio de
1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.