LEI Nº 152, DE 30 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.718,00 (dez mil setecentos e dezoito cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento à Brasil Cia de Seguros Gerais, do prêmio contra incêndio a favor da Municipalidade, nos termos da proposta apresentada.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de maio de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.