O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
suplementada em Cr$ 9.845,00 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros),
a verba 00-8.00.0 consig "a" do orçamento vigente.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 24 de maio
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.