LEI Nº 149, DE 02 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

302-8.63.1 "c"

Diaristas nos Serviços de Água e Esgotos

20.800,00

306-8.81.1

Diaristas nos Jardins Públicos

32.000,00

307-8.85.1

Diaristas em Limpeza Pública

81.200,00

 

 SOMA TOTAL

134.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 02 de maio de 1955.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.