O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros), as
seguintes verbas do orçamento vigente:
302-8.63.1 "c" |
Diaristas nos Serviços de
Água e Esgotos |
20.800,00 |
306-8.81.1 |
Diaristas nos Jardins
Públicos |
32.000,00 |
307-8.85.1 |
Diaristas em Limpeza
Pública |
81.200,00 |
|
SOMA TOTAL |
134.000,00 |
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 02 de maio
de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.