O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 185,12 m² (cento e oitenta e cinco metros e doze centímetros quadrados), na Praça João Acacinho, nesta cidade, à Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, representada pelo seu Presidente Marcos Emery Lucindo, com o fim exclusivo de construir sua sede própria.
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de construção em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.