LEI Nº 1446, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LOTEAMENTO ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados), no Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3ª Etapa, nesta cidade, a José Atayde, com a finalidade de edificar sua casa de morada.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de outubro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.