LEI Nº 1433, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

OBRAS E URBANISMO:

3111.07 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 3.000.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3111.10 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 7.000.000,00

 

Total.......................................................................................... Cz$ 10.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de outubro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.