O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados respectivamente para Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais e Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) anuais, os subsídios do funcionário aposentado da municipalidade, Sr. Antonio Augusto da Silva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1955, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 31 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.