LEI Nº 142, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados respectivamente para Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais e Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) anuais, os subsídios do funcionário aposentado da municipalidade, Sr. Antonio Augusto da Silva.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1955, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 31 de dezembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.