O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 32.278,50 m² (trinta e dois mil e duzentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), de terreno dividido em quadras, constantes das quadras de letras B, F, J, L, M, N e O, no Loteamento Santa Cecília, nesta cidade, nas proximidades da Colagua, pertencente à Firma Liparizi Café S/A.
Art. 2º A firma Liparizi Café S/A, fornecerá sem ônus para a Prefeitura Municipal de Guaçuí, todo o material necessário às obras de saneamento especificadas no projeto, ficando a Prefeitura Municipal de Guaçuí, com a obrigação de custear integralmente a mão de obra necessária à Infra-Estrutura no Loteamento supracitado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.