LEI Nº 14, DE 15 DE JULHO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender o pagamento de duzentas sacas de cimentos, adquiridos pela Prefeitura para os serviços de obras no Município.

 

Art. 2º Os recursos para atender a despesa, serão os do provável excesso de arrecadação do corrente exercício já previsto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de julho de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.