O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de impostos municipais à Rádio Difusora Guaçuí Ltda, sociedade que se acha em instalações nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 10 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.