LEI Nº 141, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida isenção de impostos municipais à Rádio Difusora Guaçuí Ltda, sociedade que se acha em instalações nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de novembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.