LEI Nº 1392, DE 15 DE MARÇO DE 1988

 

ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS O LOTEAMENTO SANTA CECÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de impostos e taxas municipais previstos na Lei 914/77 por 02 (dois) anos, o Loteamento Santa Cecília, situado nesta cidade às margens da BR-482, isenção retroativa ao ano de 1987.

 

Art. 2º A isenção dar-se-á somente sobre os lotes não vendidos, ficando o proprietário dos lotes, com a obrigação de informar ao Setor de tributação desta Prefeitura, a sua transferência à outrem, para que seja efetuado o lançamento em nome do comprador no Cadastro Imobiliário (Lei 914/77, artigo 15 e 16 do Código Tributário Municipal).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 15 de março de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.