LEI Nº 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para pagamento ao Teatro Escola de Vitória pelo espetáculo efetuado nesta cidade, no dia 13 de junho deste ano, em praça pública, sob patrocínio da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º O crédito especial aberto pela presente lei, correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de novembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.