LEI Nº 1388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO BALANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 146,25 m² (cento e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), no lugar denominado Balança, nesta cidade, a João Martins de Moraes, com o fim exclusivo de edificar sua casa de morada.

 

Art. 2º A casa de morada deverá ser construída com área mínima de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados) de alvenaria, não sendo permissível a de barraco.

 

Art. 3º O donatário deverá dar início na obra em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 4º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de dezembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.