LEI Nº 1387, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUMENTA SALÁRIO DO PESSOAL MÉDICO DA PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o salário dos cargos de médico do pronto socorro municipal para Cz$ 178.755,77 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzados e setenta e sete centavos), ou seja, 14,18% (quatorze ponto dezoito por cento), para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de dezembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.