O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o salário dos cargos de médico do pronto socorro municipal para Cz$ 178.755,77 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzados e setenta e sete centavos), ou seja, 14,18% (quatorze ponto dezoito por cento), para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.