LEI Nº 1386, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE 300 (TREZENTOS) LITROS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA RP 227 E 30 (TRINTA) LITROS DE GASOLINA PARA A MOTO HONDA 125 LA 068 DO DPM DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 300 (trezentos) litros de álcool combustível para abastecimento da RP 227 e 30 (trinta) litros de gasolina para a Moto Honda 125 LA 068 do DPM desta cidade, mensalmente, para manutenção da ordem pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de dezembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.