O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 182,51 m² (cento e oitenta e dois metros e cinquenta e um centímetros quadrados), no lugar denominado Balança, nesta cidade, a Oliveira Orlando da Silva, com o fim exclusivo de edificar sua casa de morada.
Art. 2º A casa de morada deverá ser construída com área mínima de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados) de alvenaria, não sendo permissível a de barraco.
Art. 3º O donatário deverá dar início na obra em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.