O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3130.02 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 50.000,00
3230.02 - Transferências a Inst. Privadas............................................... Cz$ 10.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3113.05 - Obrigações Patronais........................................................... Cz$ 160.000,00
3130.07 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3120.07 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 945.018,00
3130.07 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 288.000,00
SAÚDE:
3130.08 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 150.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3130.09 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 20.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:
3111.12 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.450.000,00
3120.12 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 150.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 3.323.018,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
CÂMARA:
3110.01 - Pessoal............................................................................. Cz$ 100.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
3110.02 - Pessoal............................................................................. Cz$ 400.000,00
PROCURADORIA:
3110.04 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3110.05 - Pessoal............................................................................. Cz$ 265.000,00
3251.05 - Transf. Inativos e Pensionista................................................. Cz$ 98.248,00
3280.05 - Contribuição ao PASEP........................................................ Cz$ 107.770,00
FINANÇAS:
3110.06 - Pessoal............................................................................. Cz$ 260.000,00
3292.06 - Despesas de Exerc. Anteriores................................................ Cr$ 32.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3110.07 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.300.000,00
4110.07 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 200.000,00
SAÚDE:
3110.08 - Pessoal............................................................................. Cz$ 170.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3110.09 - Pessoal............................................................................. Cz$ 115.000,00
SANEAMENTO:
3110.10 - Pessoal............................................................................. Cz$ 225.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 3.323.018,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.