LEI Nº 1383, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

3130.02 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 50.000,00

3230.02 - Transferências a Inst. Privadas............................................... Cz$ 10.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3113.05 - Obrigações Patronais........................................................... Cz$ 160.000,00

3130.07 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3120.07 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 945.018,00

3130.07 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 288.000,00

 

SAÚDE:

3130.08 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 150.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3130.09 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 20.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:

3111.12 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.450.000,00

3120.12 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 150.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 3.323.018,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

CÂMARA:

3110.01 - Pessoal............................................................................. Cz$ 100.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

3110.02 - Pessoal............................................................................. Cz$ 400.000,00

 

PROCURADORIA:

3110.04 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3110.05 - Pessoal............................................................................. Cz$ 265.000,00

3251.05 - Transf. Inativos e Pensionista................................................. Cz$ 98.248,00

3280.05 - Contribuição ao PASEP........................................................ Cz$ 107.770,00

 

FINANÇAS:

3110.06 - Pessoal............................................................................. Cz$ 260.000,00

3292.06 - Despesas de Exerc. Anteriores................................................ Cr$ 32.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3110.07 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.300.000,00

4110.07 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 200.000,00

 

SAÚDE:

3110.08 - Pessoal............................................................................. Cz$ 170.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3110.09 - Pessoal............................................................................. Cz$ 115.000,00

 

SANEAMENTO:

3110.10 - Pessoal............................................................................. Cz$ 225.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 3.323.018,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de dezembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.