LEI Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aberto o crédito suplementar de Cr$ 501.626,80 (quinhentos e um mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos) as dotações orçamentárias seguintes:

 

111-8044 – "a" – Pronto pagamento............................................................. 7.000,00

302-8631 – Diaristas em serv. d'água.......................................................... 21.142,60

302-8633 – Material para serv. d'água......................................................... 19.360,00

306-8811 – Diaristas nos jardins................................................................ 13.406,00

307-8851 – Diaristas limp. Pública.............................................................. 25.501,60

309-8891 – Diaristas no serv. de cemitério................................................... 44.373,20

40-8821 – Pessoal serv. estradas.............................................................. 257.945,90

40-8825 – Material para máquinas das prefeituras......................................... 63.644,30

40-8824 – Despesas diversas em est............................................................ 2.802,40

41-8871 – Conservação próprio municipais................................................... 13.042,70

41-8874 – Material em cons. próprios.......................................................... 19.545,10

65-8994 – "a" – Imprevistos...................................................................... 13.860,00

 

Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente lei, correrá por conta do saldo do exercício anterior apurado pelo balancete do 1º semestre do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de novembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.