O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aberto o crédito suplementar de Cr$ 501.626,80 (quinhentos e um mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos) as dotações orçamentárias seguintes:
111-8044 – "a" – Pronto pagamento............................................................. 7.000,00
302-8631 – Diaristas em serv. d'água.......................................................... 21.142,60
302-8633 – Material para serv. d'água......................................................... 19.360,00
306-8811 – Diaristas nos jardins................................................................ 13.406,00
307-8851 – Diaristas limp. Pública.............................................................. 25.501,60
309-8891 – Diaristas no serv. de cemitério................................................... 44.373,20
40-8821 – Pessoal serv. estradas.............................................................. 257.945,90
40-8825 – Material para máquinas das prefeituras......................................... 63.644,30
40-8824 – Despesas diversas em est............................................................ 2.802,40
41-8871 – Conservação próprio municipais................................................... 13.042,70
41-8874 – Material em cons. próprios.......................................................... 19.545,10
65-8994 – "a" – Imprevistos...................................................................... 13.860,00
Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente lei, correrá por conta do saldo do exercício anterior apurado pelo balancete do 1º semestre do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 10 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.