LEI Nº 1376, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ELEVA BASE PARA CÁLCULO DE IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 914, de 11 de dezembro de 1977, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 450% (quatrocentos e cinquenta por cento) o valor base para cálculo do valor do metro quadrado de terreno urbano para determinação do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1988.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de novembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.