O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 212,62 m² (duzentos e doze metros e sessenta e dois centímetros quadrados), no Loteamento Antônio Francisco Moreira, nesta cidade, a Odília Maria Muniz de Souza, para o fim especial de instalar um ponto comercial de gêneros alimentícios.
Art. 2º A donatária deverá dar início às obras de instalação do ponto comercial de gêneros alimentícios em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 24 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.