LEI Nº 1371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3130.01 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 20.000,00

 

FINANÇAS:

3110.06 - Pessoal............................................................................. Cz$ 200.000,00

 

OBRAS:

3110.07 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.044.798,81

3120.07 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 500.000,00

3130.07 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 300.000,00

 

SAÚDE:

3110.08 - Pessoal............................................................................. Cz$ 400.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:

3111.12 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.000.000,00

3230.12 - Transferências a Inst. Privadas............................................... Cz$ 33.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 3.497.798,81

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação total e parcial das dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3120.02 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 60.000,00

3130.02 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 20.000,00

4120.02 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 46.500,00

4210.02 - Aquisição de Imóveis............................................................ Cz$ 34.296,00

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:

3120.02 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 26.770,40

3130.02 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 29.296,61

3230.02 - Transf. Inst. Privadas............................................................ Cz$ 30.000,00

4120.02 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 53.610,00

 

PROCURADORIA:

3120.04 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 24.810,00

3130.04 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 7.713,59

 

ADMINISTRAÇÃO:

3120.05 - Material de Consumo......................................................... Cz$ 200.0000,00

3130.05 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 150.000,00

4120.05 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 78.901,00

 

FINANÇAS:

3120.06 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 72.341,90

3292.06 - Despesas de Exerc. Anteriores.............................................. Cr$ 300.000,00

4120.06 - Equip. e Material Permanente.................................................. Cz$ 4.830,27

 

OBRAS E URBANISMO:

4110.07 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 139.415,75

4120.07 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 289.409,42

 

SAÚDE:

3130.08 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 400.000,00

4120.08 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 30.483,82

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3110.09 - Pessoal............................................................................. Cz$ 100.000,00

3120.09 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 80.000,00

 

SANEAMENTO:

3120.10 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 50.000,00

3130.10 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 50.000,00

4120.10 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 41.575,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3120.10 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 45.986,00

3130.10 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 1.185,85

3254.11 - Apoio Financeiro a Estudantes.............................................. Cz$ 100.000,00

4120.11 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 100.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:

3130.12 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 300.000,00

4110.12 - Obras e Instalações............................................................... Cz$ 6.597,00

4120.12 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 236.024,83

 

AGRICULTURA:

3110.13 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 83.850,13

3120.13 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 82.212,84

3130.13 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 8.607,63

 

IMPRENSA:

3110.14 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 96.224,96

3120.14 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 14.094,31

3130.14 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 39.061,30

 

Total............................................................................................ Cz$ 3.497.798,81

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de novembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.