O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA MUNICIPAL:
3130.01 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 20.000,00
FINANÇAS:
3110.06 - Pessoal............................................................................. Cz$ 200.000,00
OBRAS:
3110.07 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.044.798,81
3120.07 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 500.000,00
3130.07 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 300.000,00
SAÚDE:
3110.08 - Pessoal............................................................................. Cz$ 400.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:
3111.12 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 1.000.000,00
3230.12 - Transferências a Inst. Privadas............................................... Cz$ 33.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 3.497.798,81
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação total e parcial das dotações abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3120.02 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 60.000,00
3130.02 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 20.000,00
4120.02 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 46.500,00
4210.02 - Aquisição de Imóveis............................................................ Cz$ 34.296,00
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:
3120.02 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 26.770,40
3130.02 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 29.296,61
3230.02 - Transf. Inst. Privadas............................................................ Cz$ 30.000,00
4120.02 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 53.610,00
PROCURADORIA:
3120.04 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 24.810,00
3130.04 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 7.713,59
ADMINISTRAÇÃO:
3120.05 - Material de Consumo......................................................... Cz$ 200.0000,00
3130.05 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 150.000,00
4120.05 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 78.901,00
FINANÇAS:
3120.06 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 72.341,90
3292.06 - Despesas de Exerc. Anteriores.............................................. Cr$ 300.000,00
4120.06 - Equip. e Material Permanente.................................................. Cz$ 4.830,27
OBRAS E URBANISMO:
4110.07 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 139.415,75
4120.07 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 289.409,42
SAÚDE:
3130.08 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 400.000,00
4120.08 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 30.483,82
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3110.09 - Pessoal............................................................................. Cz$ 100.000,00
3120.09 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 80.000,00
SANEAMENTO:
3120.10 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 50.000,00
3130.10 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 50.000,00
4120.10 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 41.575,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3120.10 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 45.986,00
3130.10 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 1.185,85
3254.11 - Apoio Financeiro a Estudantes.............................................. Cz$ 100.000,00
4120.11 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:
3130.12 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 300.000,00
4110.12 - Obras e Instalações............................................................... Cz$ 6.597,00
4120.12 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 236.024,83
AGRICULTURA:
3110.13 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 83.850,13
3120.13 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 82.212,84
3130.13 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 8.607,63
IMPRENSA:
3110.14 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 96.224,96
3120.14 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 14.094,31
3130.14 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 39.061,30
Total............................................................................................ Cz$ 3.497.798,81
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.