O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado conforme os anexos integrantes desta Lei, o qual estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados).
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTE.................................................................... Cz$ 100.000.000,00
Receita Tributária .......................................................................... Cz$ 6.950.000,00
Receita Patrimonial ........................................................................ Cz$ 2.350.000,00
Receita Industrial........................................................................... Cz$ 4.500.000,00
Transferências Correntes............................................................... Cz$ 84.100.000,00
Receita Diversas............................................................................ Cz$ 2.100.000,00
Receitas de Capital....................................................................... Cz$ 20.000.000,00
Operações de Crédito ..................................................................... Cz$ 1.500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................................................. Cz$ 4.000.000,00
Transferências de Capital............................................................... Cz$ 14.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.