O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1319 publicada no Órgão Oficial do Município de 29 de novembro de 1986, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 348,00
m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), modificando a dimensão
anterior corresponde a 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) no lugar
denominado "Balança", nesta cidade, a Kataragama
Estofamentos Ltda., para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de
estofamentos, capotaria e colchoaria."
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei referida, conforme redação original.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.