LEI Nº 1363, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

4210.02 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 100.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

3130.07 - Serv. de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 3.200.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 3.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação total e parcial das dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3230.02 - Transf. Inst. Privadas.......................................................... Cz$ 100.000,00

 

OBRAS E URBANISMO:

4110.07 - Obras e Instalações.......................................................... Cz$ 3.200.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 3.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de outubro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.