O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
4210.02 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 100.000,00
OBRAS E URBANISMO:
3130.07 - Serv. de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 3.200.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 3.300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação total e parcial das dotações abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
3230.02 - Transf. Inst. Privadas.......................................................... Cz$ 100.000,00
OBRAS E URBANISMO:
4110.07 - Obras e Instalações.......................................................... Cz$ 3.200.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 3.300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.