LEI Nº 1361, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3110.01 - Pessoal............................................................................. Cz$ 300.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

4210.02 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 200.000,00

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:

4120.03 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 680.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO:

3110.05 - Pessoal............................................................................. Cz$ 300.000,00

3130.05 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 200.000,00

3280.05 - Contribuição PASEP.............................................................. Cz$ 76.105,72

 

FINANÇAS:

3110.06 - Pessoal............................................................................. Cz$ 200.000,00

 

OBRAS:

3120.07 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 900.000,00

4110.07 - Obras e Instalações.......................................................... Cz$ 2.500.000,00

 

SAÚDE:

3110.08 - Pessoal............................................................................. Cz$ 200.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:

3111.12 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 3.500.000,00

3120.12 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 100.000,00

 

AGRICULTURA:

3120.13 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 100.000,00

 

IMPRENSA:

3110.14 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 9.306.105,72

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

3113.01 - Obrigações Patrimoniais...................................................... Cz$ 100.000,00

3120.01 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 90.000,00

3130.01 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 360.000,00

3230.01 - Transf. Inst. Privadas.......................................................... Cz$ 200.000,00

3254.01 - Apoio Financeiro a Estudantes.............................................. Cz$ 200.000,00

4110.01 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 500.000,00

4120.01 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 300.000,00

4210.01 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 200.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

4120.02 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 150.000,00

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:

3120.03 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 100.000,00

 

PROCURADORIA:

3130.04 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00

4120.04 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 60.000,00

 

FINANÇAS:

3192.06 - Despesas de Exerc. Anteriores................................................ Cr$ 66.105,72

3260.06 - Enc. da Dívida Interna........................................................... Cr$ 90.000,00

4120.06 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 70.000,00

4350.06 - Amort. Dívida Interna......................................................... Cz$ 200.000,00

 

SAÚDE:

3130.08 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 300.000,00

4110.08 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 100.000,00

4120.08 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 105.000,00

 

AÇÃO COMUNITÁRIA:

3110.09 - Pessoal............................................................................. Cz$ 350.000,00

3120.09 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 300.000,00

3130.09 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00

3230.09 - Transf. Inst. Privadas............................................................ Cz$ 50.000,00

4120.09 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 100.000,00

 

SANEAMENTO:

3120.10 - Material de Consumo.......................................................................... Cz$

4120.10 - Equip. e Material Permanente............................................................... Cz$

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

3110.11 - Pessoal............................................................................. Cz$ 100.000,00

3120.11 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 200.000,00

3130.11 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00

3220.11 - Transf. Interg.................................................................... Cr$ 100.000,00

3230.11- Transf. Inst. Privadas........................................................... Cz$ 400.000,00

4110.11 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 350.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:

3130.12 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cz$ 2.000.000,00

4110.12 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 600.000,00

 

AGRICULTURA:

3110.13 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 80.000,00

3130.13 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 90.000,00

4110.13 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 200.000,00

4120.13 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 100.000,00

 

IMPRENSA:

3120.14 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 150.000,00

4120.14 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 150.000,00

 

Total............................................................................................ Cz$ 9.306.105,72

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 08 de outubro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.