O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA MUNICIPAL:
3110.01 - Pessoal............................................................................. Cz$ 300.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
4210.02 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 200.000,00
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:
4120.03 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 680.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
3110.05 - Pessoal............................................................................. Cz$ 300.000,00
3130.05 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 200.000,00
3280.05 - Contribuição PASEP.............................................................. Cz$ 76.105,72
FINANÇAS:
3110.06 - Pessoal............................................................................. Cz$ 200.000,00
OBRAS:
3120.07 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 900.000,00
4110.07 - Obras e Instalações.......................................................... Cz$ 2.500.000,00
SAÚDE:
3110.08 - Pessoal............................................................................. Cz$ 200.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:
3111.12 - Pessoal.......................................................................... Cz$ 3.500.000,00
3120.12 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 100.000,00
AGRICULTURA:
3120.13 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 100.000,00
IMPRENSA:
3110.14 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 9.306.105,72
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA MUNICIPAL:
3113.01 - Obrigações Patrimoniais...................................................... Cz$ 100.000,00
3120.01 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 90.000,00
3130.01 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 360.000,00
3230.01 - Transf. Inst. Privadas.......................................................... Cz$ 200.000,00
3254.01 - Apoio Financeiro a Estudantes.............................................. Cz$ 200.000,00
4110.01 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 500.000,00
4120.01 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 300.000,00
4210.01 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 200.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
4120.02 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 150.000,00
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:
3120.03 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 100.000,00
PROCURADORIA:
3130.04 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00
4120.04 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 60.000,00
FINANÇAS:
3192.06 - Despesas de Exerc. Anteriores................................................ Cr$ 66.105,72
3260.06 - Enc. da Dívida Interna........................................................... Cr$ 90.000,00
4120.06 - Equip. e Material Permanente................................................. Cz$ 70.000,00
4350.06 - Amort. Dívida Interna......................................................... Cz$ 200.000,00
SAÚDE:
3130.08 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 300.000,00
4110.08 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 100.000,00
4120.08 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 105.000,00
AÇÃO COMUNITÁRIA:
3110.09 - Pessoal............................................................................. Cz$ 350.000,00
3120.09 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 300.000,00
3130.09 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00
3230.09 - Transf. Inst. Privadas............................................................ Cz$ 50.000,00
4120.09 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 100.000,00
SANEAMENTO:
3120.10 - Material de Consumo.......................................................................... Cz$
4120.10 - Equip. e Material Permanente............................................................... Cz$
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3110.11 - Pessoal............................................................................. Cz$ 100.000,00
3120.11 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 200.000,00
3130.11 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................... Cz$ 100.000,00
3220.11 - Transf. Interg.................................................................... Cr$ 100.000,00
3230.11- Transf. Inst. Privadas........................................................... Cz$ 400.000,00
4110.11 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 350.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU:
3130.12 - Serviços de Terceiros e Encargos........................................ Cz$ 2.000.000,00
4110.12 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 600.000,00
AGRICULTURA:
3110.13 - Pessoal.............................................................................. Cz$ 80.000,00
3130.13 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 90.000,00
4110.13 - Obras e Instalações............................................................ Cz$ 200.000,00
4120.13 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 100.000,00
IMPRENSA:
3120.14 - Material de Consumo........................................................... Cz$ 150.000,00
4120.14 - Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 150.000,00
Total............................................................................................ Cz$ 9.306.105,72
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 08 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.