O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Licitação Pública, um automóvel Santana CD, ano de fabricação 1986 de propriedade municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 08 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.