LEI Nº 1351, DE 25 DE AGOSTO DE 1987

 

AUTORIZA PERMUTA DE 1342,50 M² (HUM MIL E TREZENTOS E QUARENTA E DOIS METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), NA ÁREA DA BALANÇA POR 400 HORAS DE TRABALHO DE TRATOR D4 DA FIRMA DOIS IRMÃOS TRANSPORTES LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 1.342 m² (hum mil, trezentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) de terra, no Bairro da Balança por 400 (quatrocentas) horas de trabalho de Trator D4 de propriedade da Firma Dois Irmãos Transportes Ltda., ficando a donatária obrigada a dar início às obras em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-las em até 10 (dez) meses, a contar, também, da data da publicação da presente Lei, sob pena de o imóvel a ser reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, sem direito indenizatório às benfeitorias fixas nele realizadas.

 

Art. 2º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da respectiva Escritura, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de agosto de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.