O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 1.342 m² (hum mil, trezentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) de terra, no Bairro da Balança por 400 (quatrocentas) horas de trabalho de Trator D4 de propriedade da Firma Dois Irmãos Transportes Ltda., ficando a donatária obrigada a dar início às obras em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-las em até 10 (dez) meses, a contar, também, da data da publicação da presente Lei, sob pena de o imóvel a ser reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, sem direito indenizatório às benfeitorias fixas nele realizadas.
Art. 2º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da respectiva Escritura, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.