O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com o aluguel de um imóvel para instalação do Posto Regional do Trabalho, nesta cidade, com a quota de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) mensais.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será empenhada em favor do locador mediante apresentação do contrato de locação firmado com o Delegado Regional do Trabalho.
Art. 3º O prazo de vigência da autorização desta Lei é de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante acordo escrito entre o Chefe do Poder Executivo e o Delegado Regional do Trabalho.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente subvenção correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO:
3130.05 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.