O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os problemas sociais criados à população carente do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer construir uma casa residencial geminado ao Senhor José Antonio da Costa e sua família:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) destinado à construção de casa residencial na rua Maria Gomes de Carvalho - Morro Antonio Martins.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.