LEI Nº 1344, DE 02 DE JULHO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NO MORRO ANTONIO MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os problemas sociais criados à população carente do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer construir uma casa residencial geminado ao Senhor José Antonio da Costa e sua família:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) destinado à construção de casa residencial na rua Maria Gomes de Carvalho - Morro Antonio Martins.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de julho de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.