LEI Nº 1343, DE 23 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS, ENFERMEIROS E MOTORISTA DO PRONTO SOCORRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade da colaboração entre os poderes púbicos e para o melhor atendimento à população dessa cidade e do meio rural:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder alimentação aos médicos, enfermeira e motorista do Pronto Socorro, os quais tem carga horária de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de junho de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.