O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade da colaboração entre os poderes púbicos e para o melhor atendimento à população dessa cidade e do meio rural:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder alimentação aos médicos, enfermeira e motorista do Pronto Socorro, os quais tem carga horária de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.