LEI Nº 1342, DE 23 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL PARA CAPELA DO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a solicitação do Reverendo Padre Galeno Martins de Oliveira;

 

CONSIDERANDO a necessidade da colaboração entre os poderes púbicos para melhor atendimento à população, objetivo maior do estado democrático:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de 20 (vinte) metros de brita, 20 (vinte) metros de pedra marroada e 20 (vinte) metros de areia destinados ao início da construção da capela do Loteamento Antonio Francisco Moreira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de junho de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.