LEI Nº 134, DE 06 DE SETEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinários de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para a melhoria do abastecimento de água desta cidade com a captação do manancial do alugar "Santa Catarina", deste Município.

 

Art. 2º A aplicação do crédito constante da presente lei com a aquisição de canos de alta pressão, tipo "Eternit", bem como outros materiais necessários e, inclusive mão de obra, fica sujeita a demonstração após a conclusão da obra.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 06 de setembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.