O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Sociedade Assistencial Educacional e Cultural de Guaçuí - Escola de Pré e 1º Grau "Pingo de Gente", pelos relevantes serviços prestados ao Município, com Sede e Foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.