O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) de reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais que percebem abaixo de 3 (três) salários mínimos e 40% (quarenta por cento) aos que percebem acima de 3 (três) salários mínimos.
Art. 2º Ficam excluídos desse aumento salarial os seguintes servidores: serventes, servidor que presta serviço no Cartório Eleitoral, enfermeiros e atendentes do PAM, dentistas, servidores da Biblioteca Municipal, Professores da Fundação Educar, Professores do Pré-Escolar e Professores da APAE, ficando, entretanto, os mesmos, sujeitos ao disparo do gatilho.
Art. 3º As alterações orçamentárias que se fizerem necessários para o atendimento às disposições desta Lei, ficarão sujeitas à autorização da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.