LEI Nº 1334, DE 05 DE MAIO DE 1987

 

ALTERA LEI Nº 1314/86 E AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL "ARISTIDES COUZZI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Francisco Alberto Evaristo, para fim exclusivo de nela instalar uma indústria de biscoitos.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da Indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 05 de maio de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.