O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Francisco Alberto Evaristo, para fim exclusivo de nela instalar uma indústria de biscoitos.
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da Indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 05 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.